Uma forma de apoiar a FGS e de manter viva a memória de quem nos ajuda são as heranças e os legados.*
A pessoa que queira fazer testamento a favor da FGS deve dirigir-se a um cartório notarial, para aí ser devidamente esclarecida quanto à forma de proceder.
* O Código Civil define como herdeiro o que sucede na totalidade ou parte do património do(a) falecido(a), e como legatário o que sucede em bens ou valores determinados.
Outra forma de apoiar a nossa Missão é a entrega à FGS de uma quantia em dinheiro determinada pelo tribunal como condição de suspensão do processo, quando alguém tenha cometido um crime punível com prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão.
Uma situação típica em que tal poderá verificar-se é quando alguém é chamado a responder em Tribunal por condução sem carta ou sob o efeito do álcool.
Saiba mais em detalhe
Pedimos a um advogado amigo, o António José Coelho dos Santos, que escrevesse um texto que aprofundasse juridicamente as questões ligadas às diferentes formas de ajudar a FGS. Ele aceitou o desafio e redigiu o texto publicado em baixo. Basta seguir o link.
Para ler o texto, em formato PDF, sobre estes temas clique aqui