Pode apoiar a FGS ao preencher a Declaração do IRS

Aceda ao Portal das Finanças e…

  • clique em “Comunicar Entidade a Consignar”;
  • encontre a “Fundação Gonçalo da Silveira” com o NIF 507 002 130; 
  • clique em “submeter”.

A consignação de 0,5% do IRS permite-lhe decidir onde é que o Estado aplicará 0,5% do total de imposto que lhe cobrou ao longo do ano e isso sem custos para si! O donativo é retirado do imposto total que o Estado liquida, não afetando o que tenha a receber das Finanças.

Também pode apoiar a FGS com a dedução de 15% do IVA suportado (colocando uma cruz no respetivo quadrado). No entanto, neste caso está a prescindir deste seu benefício entregando-o como donativo à nossa instituição. Este valor deriva das faturas de reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração e hotelaria (conforme previsto no nº 1 do artigo 78.º-F do Código do IRS).

Como preencher a Declaração?

Para apoiar a Fundação Gonçalo da Silveira basta preencher o campo 1101, quadro 11, do modelo 3, selecionando a opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública (art. 32.º n.º 6 da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho)”. Em seguida indique o nosso NIF 507 002 130 e, por fim, escolha “IRS” (e “IVA” se assim o pretender).

O que significa consignar 0,5% do meu IRS?

Por norma, os impostos que todos nós pagamos destinam-se a financiar as despesas públicas do Estado sem que tenhamos uma decisão direta sobre a sua aplicação. A exceção é a consignação de 0,5% do IRS. Esta facilidade não tem custos para si e permite-lhe decidir onde é que o Estado aplicará 0,5% do total de imposto que lhe cobrou ao longo do ano.

E o que significa consignar 15% do IVA suportado?

Doar o benefício fiscal de 15% do IVA suportado é uma nova possibilidade de apoiar as instituições sem fins lucrativos. Se optar por esta facilidade, abdica de um valor que lhe está automaticamente atribuído, entregando-o a uma instituição como donativo. Este valor, como referido em cima, deriva das faturas de reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração e hotelaria (conforme previsto no nº 1 do artigo 78.º-F do Código do IRS).

Os donativos servem para quê?

Os donativos efetuados representam uma importante fonte de receita para a FGS permitindo-nos dar continuidade aos nossos projetos de Educação, de Formação, Cidadania Global e Desenvolvimento, fundamentais para garantir a equidade, a solidariedade e a transformação social.

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