Nos termos previstos na Lei, todos os donativos feitos à Fundação Gonçalo da Silveira são passíveis de dedução à coleta. No caso de particulares, o donativo é dedutível à coleta do IRS, nos termos do artigo 63º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). No caso das empresas, o donativo é considerado como custo do exercício, ao abrigo da alínea e) do nº63 do artigo 62 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Caso pretenda recibo para dedução fiscal, envie por favor um email para comunicacao@fgs.org.pt com os seguintes dados: comprovativo, nome, morada e número de contribuinte. Para o devido cumprimento de procedimentos fiscais, a FGS emite recibos até ao dia 27 de fevereiro do ano seguinte ao da data de doação. Por favor faça-nos chegar o seu pedido sempre antes desta data.
Os donativos efetuados à FGS serão aplicados em projetos que visam apoiar as comunidades mais desfavorecidas, nos setores da comunicação e do desenvolvimento rural, e (in)formar e consciencializar a sociedade portuguesa em geral, para um maior compromisso com a igualdade e justiça social.