No âmbito do projeto “Educação para a Cidadania”, a Fundação Gonçalo da Silveira e o Centro de Investigação para o Desenvolvimento Humano da Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto informam que se encontra aberto o Concurso para a apresentação de propostas de consórcios de ONG / agrupamento de escolas para a elaboração e implementação de planos de ação de Educação para a Cidadania em contexto escolar durante os dois próximos anos letivos (2019/2020 e 2020/2021), com início previsto em setembro de 2019 e fim em agosto de 2021.

Podem candidatar-se consórcios constituídos por uma ou mais ONG e um agrupamento de escolas / escola não agrupada. Para além destas, os consórcios poderão associar outras entidades. A participação de uma ONG que atue/trabalhe no território de intervenção da proposta é obrigatória.

Serão apoiados três consórcios de ONG / agrupamento de escolas, sendo o montante disponibilizado para apoiar cada consórcio de 25 000€.

É indispensável a leitura dos Termos de Referência, que contêm toda a informação necessária para a preparação e submissão da candidatura.

As candidaturas devem ser submetidas até ao final do dia 6 de junho de 2019 através do email educacao.cidadania@fgs.org.pt.

Por uma questão de igualdade no acesso à informação relativa ao concurso, qualquer esclarecimento será prestado apenas por escrito, através do email educacao.cidadania@fgs.org.pt.

As questões consideradas transversais e pertinentes serão disponibilizadas, sob anonimato, nesta página, acompanhadas das respetivas respostas (ver abaixo).



FAQ – com base em questões submetidas por email

Q: O plano de ação tem de incluir todas as áreas de aprendizagem elencadas no ponto “2.2.1 Quadro concetual”?

A: O plano de ação não tem obrigatoriamente de incluir todas as áreas de aprendizagem elencadas, sendo que, como é dito no mesmo ponto, é valorizada uma abordagem multitemática considerando várias áreas de aprendizagem e interrelacionando-as.


Q: As ONG precisam de ter o estatuto jurídico e legal de ONG ou basta serem associações sem fins lucrativos que trabalhem nas áreas de conteúdo definidas nesta proposta?

A: O conceito de ONG no Programa Cidadãos Ativ@s – programa no qual este projeto se insere – é um conceito lato que pode incluir variadas tipologias de estatuto jurídico. Para verificar a elegibilidade para apresentação duma proposta no âmbito deste concurso, deverá consultar-se o nº 3.1. dos Termos de Referência do concurso, o qual refere que «a “ONG responsável pelo consórcio” tem de ser uma ONG portuguesa e cumprir o estipulado no Artigo 7.º do Regulamento do Programa Cidadãos Ativ@s”, o qual define ONG enquanto «entidade coletiva de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, independentemente da forma jurídica que revista e que reúna, à data de apresentação da candidatura, os seguintes requisitos: a) esteja legalmente constituída; b) prossiga finalidades de interesse geral ou de bem comum e tenha propósitos não comerciais; c) seja independente de quaisquer autoridades locais, regionais ou nacionais, de partidos políticos e de outras entidades públicas ou organizações socioprofissionais ou empresariais; d) não seja uma organização partidária ou partido político; e) não seja uma organização religiosa» (regulamento disponível em https://content.gulbenkian.pt/wp-content/uploads/sites/42/2019/03/26154835/Regulamento-do-Programa_2019.pdf). 


Q: O consórcio tem de ser constituído por apenas um agrupamento de escolas / escola não agrupada ou pode ser constituído por vários agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas?

A: Tendo em conta o enquadramento geral do projeto “Educação para a Cidadania” (projeto no qual este concurso se insere) e os seus objetivos específicos, este concurso visa apoiar intervenções estruturadas, contínuas e prolongadas na área da educação para a cidadania em contexto escolar numa lógica de estreita colaboração entre escolas e organizações da sociedade civil. Para que isso seja possível, tendo igualmente em conta a componente de investigação do projeto “Educação para a Cidadania” e a aplicabilidade da metodologia definida para o efeito, os consórcios deverão ser constituídos por apenas um agrupamento de escolas ou escola não agrupada.


Q: É valorizada uma intervenção mais demorada que abarque mais tempo ou é igualmente valorizada uma intervenção mais curta em termos temporais?

A: No enquadramento da resposta anterior, valorizam-se propostas de intervenção estruturadas e contínuas ao longo dos dois anos letivos.


Q: Onde se encontra o formulário de candidatura?

A: Os únicos formulários que existem para apresentação da candidatura são os que se referem no ponto 5 dos Termos de Referência. No que respeita à descrição da proposta, não existe nenhum formulário específico, cabendo à ONG proponente preparar um documento que inclua todos os tópicos indicados (ver ponto 3.2. dos Termos de Referência).


Q: Somos um agrupamento de escolas interessado em participar. Gostaríamos de saber onde consultar uma lista de ONGs existentes.

A: Não existe uma lista de ONGs elaborada para o efeito específico deste concurso, mas o Programa Cidadãos Ativ@s disponibiliza uma Base de Dados de ONG que pode ser consultada aqui. Alertamos apenas para o facto de estar ser uma base de dados construída a partir das contribuições das próprias ONGs, pelo que poderão existir outras elegíveis para o efeito deste concurso que não constam da mesma. 


Q: No caso do nosso Agrupamento de Escolas, só temos 48 alunos do 8º ano, não indo por isso de encontro aos 80 referidos nas condições de participação. Poderemos enviar uma proposta considerando também os nosso alunos do 7º ano?

A: O que é indicado no ponto 2.2.3. dos Termos de Referência é a preferência pelos alunos/as estarem integrados no 8º ano aquando do início da implementação dos planos de ação (ano letivo 2019/2020), mas não a obrigatoriedade de cumprimento desse proposto. Assim, poderão enviar uma proposta considerando também os vossos alunos do 7º ano.


Q: Quando no ponto 3.1. dos Termos de Referência dizem que “A participação no consórcio de uma ONG que atue/trabalhe no território de intervenção da proposta é obrigatória”, o que consideram como “território de intervenção”?

A: Considera-se como território de intervenção as comunidades que estão ligadas ao agrupamento de escolas onde se propõe intervir (sendo que o próprio agrupamento de escolas é, obviamente, território de intervenção).


Q: A presente candidatura inviabiliza uma potencial candidatura ao Programa Cidadãos Activ@s, uma vez que é financiado pelos EEA Grants?

A: O projeto “Educação para a Cidadania” é independente dos concursos para projetos dos Eixos 1, 2, 3 e 4 do Programa Cidadão Ativ@s. Assim, a apresentação de uma candidatura no âmbito do concurso do projeto “Educação para a Cidadania” não inviabiliza a eventual realização de uma outra candidatura ao concurso atualmente aberto para os Eixos 1 e 4.